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Título: | 0100262-78.2021.5.01.0030 - DEJT 2022-02-24 |
Data de Publicação: | 24/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869131 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula nº 16 do TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Basta que a notificação seja entregue no endereço do réu para se considerar válido o ato. Preliminar rejeitada. 2) REVELIA E CONFISSÃO. A não apresentação de defesa pela ré, não obstante regularmente citada, importa em revelia e consequentemente confissão quanto à matéria fática (art. 844 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:05:03Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:05:03Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002627820215010030-DEJT-22-02-2022.pdf | 31,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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