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Título: 0100262-78.2021.5.01.0030 - DEJT 2022-02-24
Data de Publicação: 24/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869131
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula nº 16 do TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Basta que a notificação seja entregue no endereço do réu para se considerar válido o ato. Preliminar rejeitada. 2) REVELIA E CONFISSÃO. A não apresentação de defesa pela ré, não obstante regularmente citada, importa em revelia e consequentemente confissão quanto à matéria fática (art. 844 da CLT).  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-23T06:05:03Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:05:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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