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Título: 0100374-52.2019.5.01.0245 - DEJT 2022-02-24
Data de Publicação: 24/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869091
Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA AO PREPOSTO DO RÉU. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. O indeferimento de pergunta da parte autora ao preposto do réu destinada à produção de provas relativas às funções por ele efetivamente exercidas configura ofensa à ampla defesa e ao contraditório, quando o depoimento acerca da matéria controvertida era meio hábil de que dispunha o reclamante para comprovar as alegações postas na petição inicial.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-23T06:04:39Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:04:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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