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Título: 0101705-57.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867650
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CUSTAS. OMISSÃO CONSTATADA. Verificada omissão no julgado, é salutar o acolhimento dos embargos para sanar o vício, julgando-se o ponto não apreciado.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-03
Data de Acesso: 2022-02-22T06:11:38Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:11:38Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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