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Título: 0100395-72.2021.5.01.0046 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867352
Ementa:  AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos moldes do artigo 844 da CLT a garantia do juízo é pressuposto indispensável à admissibilidade dos embargos à execução. Assim, não sendo aceito o bem imóvel oferecido como garantia pela devedora, correta a decisão que deixa de conhecer os embargos à execução, por não garantido o juízo.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:07:14Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:07:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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