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Título: | 0100395-72.2021.5.01.0046 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867352 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos moldes do artigo 844 da CLT a garantia do juízo é pressuposto indispensável à admissibilidade dos embargos à execução. Assim, não sendo aceito o bem imóvel oferecido como garantia pela devedora, correta a decisão que deixa de conhecer os embargos à execução, por não garantido o juízo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:07:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:07:14Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003957220215010046-DEJT-21-02-2022.pdf | 13,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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