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Título: 0100436-30.2020.5.01.0222 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867350
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. A adoção do chamado ponto eletrônico pode ser considerada como facultativa, se observado que a lei ainda não obriga a sua adoção por todas as empresas. Todavia, se adotado, o apontado sistema de controle de ponto tem de se ajustar às normas editadas pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, o descumprimento de tais exigências, em especial do anexo II da Portaria nº 1510/09 que trata do preenchimento do ponto eletrônico, importa na condenação em horas extras.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:07:12Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:07:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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01004363020205010222-DEJT-21-02-2022.pdf29,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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