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Título: | 0100436-30.2020.5.01.0222 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867350 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. A adoção do chamado ponto eletrônico pode ser considerada como facultativa, se observado que a lei ainda não obriga a sua adoção por todas as empresas. Todavia, se adotado, o apontado sistema de controle de ponto tem de se ajustar às normas editadas pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, o descumprimento de tais exigências, em especial do anexo II da Portaria nº 1510/09 que trata do preenchimento do ponto eletrônico, importa na condenação em horas extras. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:07:12Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:07:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004363020205010222-DEJT-21-02-2022.pdf | 29,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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