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Título: 0100506-95.2021.5.01.0227 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867347
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. Tratando-se de associação civil sem fins lucrativos, a desconsideração da personalidade jurídica a fim de responsabilizar os integrantes do quadro social pelas dívidas contraídas pela entidade, torna-se imprescindível a comprovação do abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-22T06:07:10Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:07:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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