Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100001-47.2020.5.01.0225 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867342 |
Ementa: | ENQUADRAMENTO SINDICAL. Como regra, o enquadramento sindical do empregado é dado pela atividade preponderante da empresa, à exceção do previsto no art.511, §3º, da CLT, que prevê a formação de categoria profissional diferenciada. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica (art.581, §2º, da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:07:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:07:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01000014720205010225-DEJT-21-02-2022.pdf | 19,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.