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Título: 0100001-47.2020.5.01.0225 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867342
Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. Como regra, o enquadramento sindical do empregado é dado pela atividade preponderante da empresa, à exceção do previsto no art.511, §3º, da CLT, que prevê a formação de categoria profissional diferenciada. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica (art.581, §2º, da CLT).  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-22T06:07:06Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:07:06Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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