Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100530-31.2018.5.01.0033 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867322
Ementa: HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E DO §4º DO ART.790-B DA CLT. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO. Em 20/10/2021, o STF finalizou o julgamento da ADI5766 e, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos introduzidos pela Lei nº13.467/2017, inclusive do que exigia a cobrança de honorários periciais do beneficiário da gratuidade de justiça. Foi proferida decisão de caráter vinculante, em que se reconheceu a inconstitucionalidade do caput e do §4º do art.790-B da CLT. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, contudo, se for beneficiária da gratuidade de justiça, as despesas serão suportadas pela União (súmula nº457 do TST).  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-22T06:06:52Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:06:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005303120185010033-DEJT-21-02-2022.pdf14,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.