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Título: | 0100530-31.2018.5.01.0033 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867322 |
Ementa: | HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E DO §4º DO ART.790-B DA CLT. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO. Em 20/10/2021, o STF finalizou o julgamento da ADI5766 e, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos introduzidos pela Lei nº13.467/2017, inclusive do que exigia a cobrança de honorários periciais do beneficiário da gratuidade de justiça. Foi proferida decisão de caráter vinculante, em que se reconheceu a inconstitucionalidade do caput e do §4º do art.790-B da CLT. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, contudo, se for beneficiária da gratuidade de justiça, as despesas serão suportadas pela União (súmula nº457 do TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:06:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:06:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005303120185010033-DEJT-21-02-2022.pdf | 14,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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