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Título: | 0100656-64.2020.5.01.0016 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867318 |
Ementa: | RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O constante atraso nos recolhimentos do FGTS, caracteriza falta grave praticada pelo empregador, nos termos do art. 483, d, da CLT, o que enseja a ruptura do vínculo contratual por culpa exclusiva da empresa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:06:49Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:06:49Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006566420205010016-DEJT-21-02-2022.pdf | 22,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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