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Título: 0100679-96.2020.5.01.0052 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867238
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. O petitório recursal interposto pela reclamada não merece ultrapassar o juízo de admissibilidade, tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade: o preparo. Notadamente, ainda que tenha vindo a esta instância recursal pleitear os benefícios da gratuidade de justiça, extrai-se que o seu requerimento foi indeferido nos termos da decisão monocrática e que oportunizado ao recorrente proceder o recolhimento do preparo, permaneceu inerte.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-14
Data de Acesso: 2022-02-22T06:05:52Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:05:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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