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Título: | 0100679-96.2020.5.01.0052 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867238 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. O petitório recursal interposto pela reclamada não merece ultrapassar o juízo de admissibilidade, tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade: o preparo. Notadamente, ainda que tenha vindo a esta instância recursal pleitear os benefícios da gratuidade de justiça, extrai-se que o seu requerimento foi indeferido nos termos da decisão monocrática e que oportunizado ao recorrente proceder o recolhimento do preparo, permaneceu inerte. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-14 |
Data de Acesso: | 2022-02-22T06:05:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-22T06:05:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006799620205010052-DEJT-21-02-2022.pdf | 11,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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