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Título: 0101288-46.2019.5.01.0042 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2867225
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 1007, § 2º, DO CPC DE 2015 AO PROCESSO DO TRABALHO. OJ 140 DA SDI-1 DO C.TST. Na hipótese de recolhimento insuficiente do preparo, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º, do art. 1.007, do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o montante devido. Agravo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-14
Data de Acesso: 2022-02-22T06:05:43Z
Data de Disponibilização: 2022-02-22T06:05:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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