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Título: | 0100144-75.2020.5.01.0018 - DEJT 2022-02-22 |
Data de Publicação: | 22/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865475 |
Ementa: | ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TAXA SELIC COMPOSTA. No julgamento da ADC 58, o Excelentíssimo Relator, ao apresentar o valor do crédito corrigido pela SELIC, utilizando como ferramenta a calculadora do cidadão, o fez partindo do princípio que seria utilizada a taxa SELIC composta no cálculo do crédito trabalhista. Ademais, a apuração da SELIC de forma simples, tal como determinado pelo juízo de origem, é absurdamente mais desvantajosa do que a adoção de TR + juros de 1%. Assim, assiste razão ao Autor ao requerer a adoção da taxa SELIC composta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:13:19Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:13:19Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001447520205010018-DEJT-18-02-2022.pdf | 23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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