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Título: 0100144-75.2020.5.01.0018 - DEJT 2022-02-22
Data de Publicação: 22/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865475
Ementa: ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. TAXA SELIC COMPOSTA. No julgamento da ADC 58, o Excelentíssimo Relator, ao apresentar o valor do crédito corrigido pela SELIC, utilizando como ferramenta a calculadora do cidadão, o fez partindo do princípio que seria utilizada a taxa SELIC composta no cálculo do crédito trabalhista. Ademais, a apuração da SELIC de forma simples, tal como determinado pelo juízo de origem, é absurdamente mais desvantajosa do que a adoção de TR + juros de 1%. Assim, assiste razão ao Autor ao requerer a adoção da taxa SELIC composta.      
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-19T05:13:19Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:13:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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