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Título: 0000787-82.2012.5.01.0025 - DEJT 2022-02-19
Data de Publicação: 19/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865451
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Com base no julgamento do STF - ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (ATA Nº 40, de 18/12/2020. DJE nº 27, divulgado em 11/02/2021), decisão com alcance erga omnes e efeito vinculante, no presente caso, concluiu-se que o parâmetro de liquidação deve ser ajustado para que seja observado, de forma retroativa, o índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação da reclamada na fase cognitiva, da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), para fins de atualização monetária e juros moratórios. Agravo da parte exequente provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-19T05:12:59Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:12:59Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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