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Título: | 0000787-82.2012.5.01.0025 - DEJT 2022-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865451 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Com base no julgamento do STF - ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (ATA Nº 40, de 18/12/2020. DJE nº 27, divulgado em 11/02/2021), decisão com alcance erga omnes e efeito vinculante, no presente caso, concluiu-se que o parâmetro de liquidação deve ser ajustado para que seja observado, de forma retroativa, o índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação da reclamada na fase cognitiva, da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), para fins de atualização monetária e juros moratórios. Agravo da parte exequente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:12:59Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:12:59Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007878220125010025-DEJT-18-02-2022.pdf | 20,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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