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Título: | 0100908-13.2017.5.01.0068 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865408 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DODÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Conforme entendimento consagrado na Súmula 12 deste Regional, uma vez frustrada a execução em face do devedor principal, cabível seu direcionamento contra o responsável subsidiário, não havendo amparo jurídico à pretensão de necessária execução de todos os bens daquele. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:12:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:12:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009081320175010068-DEJT-18-02-2022.pdf | 21,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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