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Título: 0100908-13.2017.5.01.0068 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865408
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DODÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Conforme entendimento consagrado na Súmula 12 deste Regional, uma vez frustrada a execução em face do devedor principal, cabível seu direcionamento contra o responsável subsidiário, não havendo amparo jurídico à pretensão de necessária execução de todos os bens daquele.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:12:22Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:12:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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