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Título: 0101031-66.2019.5.01.0027 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865406
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE A NATUREZA DE TODAS AS PARCELAS COMO INDENIZATÓRIAS. O magistrado poderá se negar a homologar o acordo extrajudicial que atribuiu natureza indenizatória a todas as parcelas que deverão ser quitadas ao empregado, uma vez que tal procedimento tem potencial para indicar uma tentativa de fraude com o objetivo de evitar os recolhimentos fiscais.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:12:21Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:12:21Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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