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Título: | 0101031-66.2019.5.01.0027 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865406 |
Ementa: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE A NATUREZA DE TODAS AS PARCELAS COMO INDENIZATÓRIAS. O magistrado poderá se negar a homologar o acordo extrajudicial que atribuiu natureza indenizatória a todas as parcelas que deverão ser quitadas ao empregado, uma vez que tal procedimento tem potencial para indicar uma tentativa de fraude com o objetivo de evitar os recolhimentos fiscais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:12:21Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:12:21Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010316620195010027-DEJT-18-02-2022.pdf | 15,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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