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Título: 0100403-71.2020.5.01.0341 - DEJT 2022-04-12
Data de Publicação: 12/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865369
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. A entidade sindical, na qualidade de legítima substituta processual da categoria (artigo 8º, III, da CRFB) é parte legítima para promover a execução de todos os créditos devidos aos substituídos processuais coletiva ou individualmente. Agravo de petição do exeqüente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:11:52Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:11:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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