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Título: | 0100403-71.2020.5.01.0341 - DEJT 2022-04-12 |
Data de Publicação: | 12/04/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865369 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO SUBSTITUTO. POSSIBILIDADE. A entidade sindical, na qualidade de legítima substituta processual da categoria (artigo 8º, III, da CRFB) é parte legítima para promover a execução de todos os créditos devidos aos substituídos processuais coletiva ou individualmente. Agravo de petição do exeqüente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:11:52Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:11:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004037120205010341-DEJT-18-02-2022.pdf | 37,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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