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Título: 0100512-79.2020.5.01.0343 - DEJT 2022-04-12
Data de Publicação: 12/04/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865366
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. Não se aplica a prescrição intercorrente aos processos cuja execução se iniciou antes da vigência do novo texto do art. 11-, § 1 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, especialmente quando o exequente não foi intimado nos termos do referido dispositivo alterado. Não se iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, pois o exequente não foi intimado nos termos da legislação ora vigente. Agravo de Petição da executada improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:11:49Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:11:49Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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