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Título: 0011199-24.2015.5.01.0007 - DEJT 2022-02-19
Data de Publicação: 19/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865347
Ementa: Agravo de Petição. Plano Especial de Execução. Renúncia à Oposição de Embargos à Execução. Ausência de Garantia do Juízo. Inadmissibilidade. Condição para que a executada seja incluída em Plano Especial de Execução é a renúncia ao direito de opor embargos à execução, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, Inciso IX, do Provimento Conjunto 2/2019 deste Regional. A renúncia ao direito de opor qualquer impugnação à execução, aliada ao fato de não haver garantia do juízo, torna inviável o conhecimento e apreciação do agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:11:34Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:11:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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