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Título: | 0011199-24.2015.5.01.0007 - DEJT 2022-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865347 |
Ementa: | Agravo de Petição. Plano Especial de Execução. Renúncia à Oposição de Embargos à Execução. Ausência de Garantia do Juízo. Inadmissibilidade. Condição para que a executada seja incluída em Plano Especial de Execução é a renúncia ao direito de opor embargos à execução, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, Inciso IX, do Provimento Conjunto 2/2019 deste Regional. A renúncia ao direito de opor qualquer impugnação à execução, aliada ao fato de não haver garantia do juízo, torna inviável o conhecimento e apreciação do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:11:34Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:11:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111992420155010007-DEJT-18-02-2022.pdf | 14,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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