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Título: | 0100198-47.2021.5.01.0037 - DEJT 2022-02-22 |
Data de Publicação: | 22/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865331 |
Ementa: | Férias. Gozo na Época Própria. Pagamento Fora do Prazo. Dobra Devida. Devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido, mesmo que por prazo ínfimo, o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA REGINA LEAL CAMPOS |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-19T05:11:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-19T05:11:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001984720215010037-DEJT-18-02-2022.pdf | 43,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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