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Título: 0100198-47.2021.5.01.0037 - DEJT 2022-02-22
Data de Publicação: 22/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2865331
Ementa: Férias. Gozo na Época Própria. Pagamento Fora do Prazo. Dobra Devida. Devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido, mesmo que por prazo ínfimo, o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-19T05:11:22Z
Data de Disponibilização: 2022-02-19T05:11:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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