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Título: | 0101744-71.2016.5.01.0342 - DEJT 2022-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2863967 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, razão pela qual é incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893, § 1º, da CLT, e Súmulas 214 do TST. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-18T05:11:34Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-18T05:11:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017447120165010342-DEJT-17-02-2022.pdf | 17,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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