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Título: 0101744-71.2016.5.01.0342 - DEJT 2022-02-19
Data de Publicação: 19/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2863967
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, razão pela qual é incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893, § 1º, da CLT, e Súmulas 214 do TST. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-18T05:11:34Z
Data de Disponibilização: 2022-02-18T05:11:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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