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Título: | 0101314-56.2018.5.01.0017 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861198 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO. REEXAME DE ELEMENTOS DE PROVA. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação do mérito do julgado. A alegação de que o acórdão embargado foi omisso em relação à prova, suscita, na verdade, reforma do julgado, mediante revisão do julgado que não apresenta qualquer omissão a ser sanada. Rejeitam-se os embargos opostos pelo autor. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. Restando evidenciados erro material e omissão no dispositivo do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saná-los. Embargos de declaração acolhidos para corrigir os vícios apontados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:11:17Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:11:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013145620185010017-DEJT-15-02-2022.pdf | 20,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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