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Título: 0101314-56.2018.5.01.0017 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861198
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO. REEXAME DE ELEMENTOS DE PROVA. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação do mérito do julgado. A alegação de que o acórdão embargado foi omisso em relação à prova, suscita, na verdade, reforma do julgado, mediante revisão do julgado que não apresenta qualquer omissão a ser sanada. Rejeitam-se os embargos opostos pelo autor.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. Restando evidenciados erro material e omissão no dispositivo do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para saná-los. Embargos de declaração acolhidos para corrigir os vícios apontados.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:11:17Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:11:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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