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Título: | 0101078-52.2016.5.01.0057 - DEJT 2022-02-17 |
Data de Publicação: | 17/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861197 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR OMISSÃO CONFIGURADA. VALOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Restando configuradas omissões no v. acórdão embargado, acolhem-se os embargos para completar-se e integrar-se a prestação jurisdicional, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo quanto à conclusão do mesmo. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência do vício alegado no julgado embargado, tentando induzir o juízo ao reexame do conteúdo probatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ PREQUESTIONAMENTO. A possibilidade de se exigir prequestionamento via embargos de declaração só existe quando o julgado deixa de enfrentar pontos omissos ou quando haja necessidade de corrigir dúvidas, sanar obscuridade ou contradições, porventura existentes, o que não ocorre nos autos. Embargos de declaração opostos pela ré rejeitados |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:11:16Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:11:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010785220165010057-DEJT-15-02-2022.pdf | 15,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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