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Título: 0101078-52.2016.5.01.0057 - DEJT 2022-02-17
Data de Publicação: 17/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861197
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR OMISSÃO CONFIGURADA. VALOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Restando configuradas omissões no v. acórdão embargado, acolhem-se os embargos para completar-se e integrar-se a prestação jurisdicional, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo quanto à conclusão do mesmo. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência do vício alegado no julgado embargado, tentando induzir o juízo ao reexame do conteúdo probatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ PREQUESTIONAMENTO. A possibilidade de se exigir prequestionamento via embargos de declaração só existe quando o julgado deixa de enfrentar pontos omissos ou quando haja necessidade de corrigir dúvidas, sanar obscuridade ou contradições, porventura existentes, o que não ocorre nos autos. Embargos de declaração opostos pela ré rejeitados
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:11:16Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:11:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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