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Título: 0100571-16.2018.5.01.0027 - DEJT 2022-02-17
Data de Publicação: 17/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861184
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. A Embargante pretende na realidade rediscutir o mérito da decisão judicial, o que deve fazê-lo pela via adequada e não por Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARISE COSTA RODRIGUES
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:11:03Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:11:03Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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