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Título: | 0100952-04.2020.5.01.0011 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861177 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da CFRB dispõe que todas as decisões emanadas do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Não se verificando o vício apontado na decisão concisa, mas, fundamentada, rejeita-se a alegada nulidade. Preliminar rejeitada. FERIADOS TRABALHADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA NÃO USUFRUÍDA. PAGAMENTO EM DOBRO. Segundo o artigo 9º da Lei nº 605/49, e do entendimento consolidado na Súmula nº 146 do C.TST, os feriados trabalhados, não compensados, devem ser remunerados em dobro, sem prejuízo da remuneração do dia de descanso. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:57Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009520420205010011-DEJT-15-02-2022.pdf | 17,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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