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Título: 0100952-04.2020.5.01.0011 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861177
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da CFRB dispõe que todas as decisões emanadas do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Não se verificando o vício apontado na decisão concisa, mas, fundamentada, rejeita-se a alegada nulidade. Preliminar rejeitada. FERIADOS TRABALHADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA NÃO USUFRUÍDA. PAGAMENTO EM DOBRO. Segundo o artigo 9º da Lei nº 605/49, e do entendimento consolidado na Súmula nº 146 do C.TST, os feriados trabalhados, não compensados, devem ser remunerados em dobro, sem prejuízo da remuneração do dia de descanso. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:57Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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