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Título: 0101112-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861176
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.  TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA MÁ GESTÃO OU ABUSO DE PODER POR PARTE DOS SÓCIOS.  DESNECESSIDADE.  De acordo com a Teoria Menor, adotada no Processo do Trabalho, basta a demonstração da insolvência da pessoa jurídica para que a execução prossiga em face dos sócios, sendo desnecessária a comprovação da má gestão por parte destes, que é presumida.  Embargos dos sócios parcialmente acolhidos para, suprindo-se a omissão apontada, negar provimento ao agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:56Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:56Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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