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Título: | 0101112-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861176 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA MÁ GESTÃO OU ABUSO DE PODER POR PARTE DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. De acordo com a Teoria Menor, adotada no Processo do Trabalho, basta a demonstração da insolvência da pessoa jurídica para que a execução prossiga em face dos sócios, sendo desnecessária a comprovação da má gestão por parte destes, que é presumida. Embargos dos sócios parcialmente acolhidos para, suprindo-se a omissão apontada, negar provimento ao agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011124620185010028-DEJT-15-02-2022.pdf | 20,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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