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Título: | 0100866-03.2020.5.01.0021 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861173 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Não decorrem horas extraordinárias, no que se refere ao labor aos domingos, pois abrangidos pela compensação, da escala de revezamento de 12x36 horas resulta no cumprimento de módulo mensal de trabalho inferior ao limite constitucional de 220 horas, mais precisamente 180 ou 192 horas, conforme o número de jornadas cumpridas no mês - 15 ou 16, alternadamente, inclusive no que se refere ao labor aos domingos, pois abrangidos pela compensação. Recurso do autor a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:53Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008660320205010021-DEJT-15-02-2022.pdf | 16,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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