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Título: 0100866-03.2020.5.01.0021 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861173
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Não decorrem horas extraordinárias, no que se refere ao labor aos domingos, pois abrangidos pela compensação, da escala de revezamento de 12x36 horas resulta no cumprimento de módulo mensal de trabalho inferior ao limite constitucional de 220 horas, mais precisamente 180 ou 192 horas, conforme o número de jornadas cumpridas no mês - 15 ou 16, alternadamente, inclusive no que se refere ao labor aos domingos, pois abrangidos pela compensação. Recurso do autor a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:53Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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