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Título: | 0011290-97.2014.5.01.0024 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861152 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, ou erro material. Configurado erro material, passível de correção até mesmo ex officio, impõe-se dar provimento aos embargos de declaração, para suprir tal vício. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:34Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112909720145010024-DEJT-15-02-2022.pdf | 12,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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