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Título: 0010812-64.2013.5.01.0561 - DEJT 2022-02-16
Data de Publicação: 16/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861147
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. METODOLOGIA A SER UTILIZADA. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E 59 E DAS ADI 5.867 E 6.021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. Em atenção à decisão proferida pelo Egrégio STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, e dos efeitos daí decorrentes (eficácia erga omnes e efeito vinculante), determina-se que em relação à fase extrajudicial (qual seja, anterior ao ajuizamento da ação trabalhista) seja utilizado como indexador o IPCA-e, assim como os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, em relação à fase judicial, seja utilizada a taxa SELIC, na atualização da obrigação.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:29Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:29Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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