Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100242-86.2020.5.01.0074 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861133 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 - E. TRT 1 ª REGIÃO. A Tese Jurídica Prevalecente nº 1 desta Corte é de que o atraso no pagamento de verbas resilitórias não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a prova de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, o que não ocorreu no presente caso. Recurso a que se nega provimento, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:16Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01002428620205010074-DEJT-15-02-2022.pdf | 20,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.