Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100242-86.2020.5.01.0074 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861133
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 - E. TRT 1 ª REGIÃO. A Tese Jurídica Prevalecente nº 1 desta Corte é de que o atraso no pagamento de verbas resilitórias não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a prova de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, o que não ocorreu no presente caso. Recurso a que se nega provimento, no particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:16Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002428620205010074-DEJT-15-02-2022.pdf20,78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.