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Título: 0100761-87.2020.5.01.0033 - DEJT 2022-03-09
Data de Publicação: 09/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861132
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão não ventilada na petição inicial, não correspondente ao pedido ou à causa de pedir, logicamente não foi examinada na sentença de origem, observando-se a inovação recursal, que impede o conhecimento da matéria, neste grau de jurisdição. Pedido não conhecido, no particular HORAS EXTRAS. CONFISSÃO REAL. Em depoimento pessoal, o autor admite a marcação correta do controle de jornada. Assim, com razão a decisão de origem, que indeferiu o pedido de horas extras, ante a confissão real do reclamante. Recurso do autor improvido, no particular.    
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:15Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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