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Título: | 0100761-87.2020.5.01.0033 - DEJT 2022-03-09 |
Data de Publicação: | 09/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861132 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão não ventilada na petição inicial, não correspondente ao pedido ou à causa de pedir, logicamente não foi examinada na sentença de origem, observando-se a inovação recursal, que impede o conhecimento da matéria, neste grau de jurisdição. Pedido não conhecido, no particular HORAS EXTRAS. CONFISSÃO REAL. Em depoimento pessoal, o autor admite a marcação correta do controle de jornada. Assim, com razão a decisão de origem, que indeferiu o pedido de horas extras, ante a confissão real do reclamante. Recurso do autor improvido, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:15Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007618720205010033-DEJT-15-02-2022.pdf | 22,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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