Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101871-54.2017.5.01.0057 - DEJT 2022-02-16
Data de Publicação: 16/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861122
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REVOGAÇÃO. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2017. ALTERAÇÃO NORMATIVA. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2019. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Provimento Conjunto nº 02/2017, sob o qual deferido o Plano Especial de Execução em que inseridos o reclamado e outras empresas do conglomerado (Ato nº 25/2020), foi revogado pelo Provimento Conjunto nº 02, de novembro de 2019, o qual não reproduziu as regras que autorizavam a oposição de Embargos à Execução e a isenção da garantia do Juízo (artigo 7º, §2º), alteração normativa vigente ao tempo em que oposta a ação incidental, a exigir o preenchimento do requisito previsto no artigo 884 da CLT, encargo do qual o reclamado não se desincumbiu. E, ainda que assim não fosse, há decisão revogatória do referido plano, através do Ato nº 22/2021, publicado em 16/08/2021, deixando-a excluída de qualquer isenção legal ao depósito prévio, cujo Agravo Regimental interposto foi improvido. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo o trancamento do agravo de petição, por deserção.    
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-16T05:10:06Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:10:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01018715420175010057-DEJT-15-02-2022.pdf18,13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.