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Título: | 0101871-54.2017.5.01.0057 - DEJT 2022-02-16 |
Data de Publicação: | 16/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2861122 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REVOGAÇÃO. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2017. ALTERAÇÃO NORMATIVA. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2019. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Provimento Conjunto nº 02/2017, sob o qual deferido o Plano Especial de Execução em que inseridos o reclamado e outras empresas do conglomerado (Ato nº 25/2020), foi revogado pelo Provimento Conjunto nº 02, de novembro de 2019, o qual não reproduziu as regras que autorizavam a oposição de Embargos à Execução e a isenção da garantia do Juízo (artigo 7º, §2º), alteração normativa vigente ao tempo em que oposta a ação incidental, a exigir o preenchimento do requisito previsto no artigo 884 da CLT, encargo do qual o reclamado não se desincumbiu. E, ainda que assim não fosse, há decisão revogatória do referido plano, através do Ato nº 22/2021, publicado em 16/08/2021, deixando-a excluída de qualquer isenção legal ao depósito prévio, cujo Agravo Regimental interposto foi improvido. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo o trancamento do agravo de petição, por deserção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:10:06Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:10:06Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018715420175010057-DEJT-15-02-2022.pdf | 18,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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