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Título: | 0101270-60.2016.5.01.0323 - DEJT 2022-02-17 |
Data de Publicação: | 17/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2860931 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. ATO Nº 206/2019. REVOGAÇÃO DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2017 PELO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2019 DO E. TRT DA 1ª REGIÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, REQUISITO ESPECÍFICO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 884, CAPUT, DA CLT. A interposição do agravo de petição na Justiça do Trabalho pressupõe a garantia prévia e integral do juízo da execução, sem a qual não há como prosseguir na análise das matérias impugnadas, a teor do disposto no art. 884, caput, da CLT, que condiciona a admissibilidade dos embargos à execução à garantia do juízo, o que acaba por alcançar o agravo de petição por ser este o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz na execução. No caso dos autos, a executada Serede - Servicos de Rede S.A. foi incluída no Plano Especial de Execução pelo Ato nº 206/2019. Entretanto, com a revogação do Provimento Conjunto nº 02/2017 pelo Provimento Conjunto nº 02/2019 deste E. TRT da 1ª Região, não mais subsiste a norma que admitia a oposição de embargos à execução apenas com respaldo nos depósitos mensais efetuados no Plano Especial de Execução. Com efeito, persiste a obrigatoriedade de comprovação da garantia prévia e integral do juízo da execução, requisito específico de admissibilidade sem o qual não há como prosseguir na análise das matérias impugnadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-08 |
Data de Acesso: | 2022-02-16T05:07:34Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-16T05:07:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012706020165010323-DEJT-15-02-2022.pdf | 23,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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