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Título: 0100404-70.2020.5.01.0013 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2860807
Ementa: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. Provada pela prova testemunhal a acumulação indevida de funções díspares, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais correspondentes à reclamante. Recurso desprovido.      
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-16T05:06:13Z
Data de Disponibilização: 2022-02-16T05:06:13Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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