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Título: | 0100088-34.2020.5.01.0053 - DEJT 2022-02-16 |
Data de Publicação: | 16/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2859352 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Acórdão que expressamente analisou as irresignações dos embargantes e prestou todos os esclarecimentos necessários. Impossibilidade de alteração do julgado através de embargos de declaração, pois ausentes omissões, contradições ou obscuridades. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-07 |
Data de Acesso: | 2022-02-15T05:06:27Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-15T05:06:27Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000883420205010053-DEJT-14-02-2022.pdf | 18,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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