Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100088-34.2020.5.01.0053 - DEJT 2022-02-16
Data de Publicação: 16/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2859352
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Acórdão que expressamente analisou as irresignações dos embargantes e prestou todos os esclarecimentos necessários. Impossibilidade de alteração do julgado através de embargos de declaração, pois ausentes omissões, contradições ou obscuridades.  
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-07
Data de Acesso: 2022-02-15T05:06:27Z
Data de Disponibilização: 2022-02-15T05:06:27Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária / Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000883420205010053-DEJT-14-02-2022.pdf18,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.