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Título: 0102093-07.2017.5.01.0062 - DEJT 2022-02-04
Data de Publicação: 04/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2847654
Ementa: Ninguém ignora que o Direito do Trabalho foi construído apoiando-se na necessidade de se proteger o trabalhador, ciente de sua posição de inferioridade na relação de emprego. Nosso ordenamento jurídico (inclusive na esfera constitucional) incorpora essa ideia, ao mesmo tempo em que confere tratamento especial a diversas outras categorias, pelas mais variadas circunstâncias (os consumidores, quando litiguem contra comerciantes ou fornecedores de serviços; o contribuinte, quando não se conforma com a cobrança de um determinado tributo; o acusado, no processo criminal, etc). A proteção ao trabalhador se insere na presunção de que ele, por depender de sua força de trabalho para manter-se e à sua família (isso, o que ordinariamente acontece), muitas vezes se submete a situações flagrantemente contrárias aos seus interesses, justamente para garantir a sua sobrevivência. Envolvido em situação dessa natureza, qualquer manifestação de vontade do trabalhador deve ser analisada com acentuada cautela. Por isso, inclusive, que, para o Direito do Trabalho, e, nesse ponto, a doutrina e a jurisprudência não discrepam, predomina o Princípio da Primazia da Realidade, pelo qual importam mais os fatos do que as formalidades; mais o que efetivamente aconteceu do que documentos e regulamentos.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-12-16
Data de Acesso: 2022-02-03T05:10:14Z
Data de Disponibilização: 2022-02-03T05:10:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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