Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101266-33.2019.5.01.0512 - DEJT 2022-01-29
Data de Publicação: 29/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2842572
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Limitam-se os embargos declaratórios à superação dos defeitos formais do acórdão embargado, ou seja, os que se relacionam ou ao desenvolvimento silogístico da fundamentação e conclusão (nos casos de "obscuridade ou contradição"), e à pretensão deduzida pelas partes processuais ou deveres legais de procedimento (nos casos de "omissão"). Logo, viáveis os embargos de declaração, quando existe erro material a ser sanado.    
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-03
Data de Acesso: 2022-01-28T05:08:51Z
Data de Disponibilização: 2022-01-28T05:08:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01012663320195010512-DEJT-27-01-2022.pdf13,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.