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Título: | 0100711-47.2020.5.01.0264 - DEJT 2022-01-29 |
Data de Publicação: | 29/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2842562 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Limitam-se os embargos declaratórios à superação dos defeitos formais do acórdão embargado, ou seja, os que se relacionam ou ao desenvolvimento silogístico da fundamentação e conclusão (nos casos de "obscuridade ou contradição"), e à pretensão deduzida pelas partes processuais ou deveres legais de procedimento (nos casos de "omissão"). Não há no julgado o vício alegado, uma vez que foi devidamente apreciado o recurso do reclamado quanto à alegação de nulidade de citação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-03 |
Data de Acesso: | 2022-01-28T05:08:45Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-28T05:08:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007114720205010264-DEJT-27-01-2022.pdf | 14,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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