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Título: 0100711-47.2020.5.01.0264 - DEJT 2022-01-29
Data de Publicação: 29/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2842562
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Limitam-se os embargos declaratórios à superação dos defeitos formais do acórdão embargado, ou seja, os que se relacionam ou ao desenvolvimento silogístico da fundamentação e conclusão (nos casos de "obscuridade ou contradição"), e à pretensão deduzida pelas partes processuais ou deveres legais de procedimento (nos casos de "omissão"). Não há no julgado o vício alegado, uma vez que foi devidamente apreciado o recurso do reclamado quanto à alegação de nulidade de citação.    
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-03
Data de Acesso: 2022-01-28T05:08:45Z
Data de Disponibilização: 2022-01-28T05:08:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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