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Título: 0100673-87.2018.5.01.0431 - DEJT 2022-01-26
Data de Publicação: 26/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2839012
Ementa: O "devido processo legal" (art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República) e "o contraditório e a ampla defesa" (art. 5º, inciso LV) não autorizam qualquer dos litigantes a "alterar a verdade dos fatos", sob a "desculpa" de estar no "exercício regular do direito de ação". O "contraditório" e a "ampla defesa" devem ser exercidos nos termos da lei - inclusive pelo respeito ao devido processo legal, outra garantia de idêntico nível (art. 5º, inciso LIV). E a lei exige que as partes procedam com lealdade e boa-fé, não se conduzindo de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.    
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-22
Data de Acesso: 2022-01-25T05:06:19Z
Data de Disponibilização: 2022-01-25T05:06:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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