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Título: | 0100673-87.2018.5.01.0431 - DEJT 2022-01-26 |
Data de Publicação: | 26/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2839012 |
Ementa: | O "devido processo legal" (art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República) e "o contraditório e a ampla defesa" (art. 5º, inciso LV) não autorizam qualquer dos litigantes a "alterar a verdade dos fatos", sob a "desculpa" de estar no "exercício regular do direito de ação". O "contraditório" e a "ampla defesa" devem ser exercidos nos termos da lei - inclusive pelo respeito ao devido processo legal, outra garantia de idêntico nível (art. 5º, inciso LIV). E a lei exige que as partes procedam com lealdade e boa-fé, não se conduzindo de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-09-22 |
Data de Acesso: | 2022-01-25T05:06:19Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-25T05:06:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006738720185010431-DEJT-24-01-2022.pdf | 20,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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