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Título: | 0100090-82.2019.5.01.0491 - DEJT 2022-01-25 |
Data de Publicação: | 25/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2838735 |
Ementa: | Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, se ele não fez prova de ter contratado o primeiro réu, Instituto Data Rio de Administração Pública, após submetê-lo a regular procedimento licitatório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-09-02 |
Data de Acesso: | 2022-01-24T05:06:53Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-24T05:06:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000908220195010491-DEJT-23-01-2022.pdf | 30,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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