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Título: 0100090-82.2019.5.01.0491 - DEJT 2022-01-25
Data de Publicação: 25/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2838735
Ementa: Decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, se ele não fez prova de ter contratado o primeiro réu, Instituto Data Rio de Administração Pública, após submetê-lo a regular procedimento licitatório.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-02
Data de Acesso: 2022-01-24T05:06:53Z
Data de Disponibilização: 2022-01-24T05:06:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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