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Título: | 0101118-87.2017.5.01.0028 - DEJT 2022-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836282 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A da CLT, rejeitam-se os embargos opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:49Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:49Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011188720175010028-DEJT-19-01-2022.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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