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Título: 0101118-87.2017.5.01.0028 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836282
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A da CLT, rejeitam-se os embargos opostos.      
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:49Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:49Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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