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Título: | 0100889-33.2019.5.01.0263 - DEJT 2022-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836275 |
Ementa: | Tendo o d. Juízo de origem considerado a testemunha indicada pelo reclamante mais digna de confiança, ao ponto de, com base em seu depoimento, impor condenação à reclamada, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem tenha o depoente faltado com a verdade, viesse a negar validade às suas declarações. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-13 |
Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:45Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008893320195010263-DEJT-19-01-2022.pdf | 28,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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