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Título: 0100889-33.2019.5.01.0263 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836275
Ementa: Tendo o d. Juízo de origem considerado a testemunha indicada pelo reclamante mais digna de confiança, ao ponto de, com base em seu depoimento, impor condenação à reclamada, seria impróprio que a Instância recursal, à míngua de elementos que objetivamente demonstrem tenha o depoente faltado com a verdade, viesse a negar validade às suas declarações. Porque mantém contato direto e imediato com a testemunha, ao Juiz que preside a instrução do processo incumbe dizer de sua credibilidade, de sua coerência, de sua sinceridade.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-13
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:45Z
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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