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Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:43Z-
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:43Z-
Data de Publicação: 2022-01-20*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836272-
Título: 0010885-13.2015.5.01.0061 - DEJT 2022-01-20*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-12-01-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00108851320155010061-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. Certo é que o cálculo da repercussão das horas extras sobre os repousos semanais remunerados deve ser feito observando-se o número de dias efetivamente trabalhados e o número de dias de repousos, tendo em vista que o artigo 3º da Lei n. 605/1949 refere-se aos trabalhadores avulsos, não se aplicando aos demais trabalhadores. Agravo de Petição da executada a que se nega provimento.-
Identificador do Documento: 59008030-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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