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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-01-20T05:09:41Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-01-20T05:09:41Z | - |
Data de Publicação: | 2022-01-25 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836270 | - |
Título: | 0101067-24.2019.5.01.0055 - DEJT 2022-01-25 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-12-01 | - |
Órgão Julgador: | Décima Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01010672420195010055 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO. O verdadeiro objetivo do processo, como instrumento de solução do litígio e de recomposição da paz social, é fazer justiça, atribuindo a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. Nessa fase processual, não raras vezes, faz-se necessária a interpretação do comando emergente da coisa julgada material, sem que isso implique em sua violação. O CPC/2015, por seu turno, contém diretriz acerca da interpretação do título judicial, fixando que se deve realizar a conjugação de todos os seus elementos, como também observar a boa fé (CPC, artigo 489, § 3º). | - |
Identificador do Documento: | 58822334 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010672420195010055-DEJT-19-01-2022.pdf | 40,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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