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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:41Z-
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:41Z-
Data de Publicação: 2022-01-25*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836270-
Título: 0101067-24.2019.5.01.0055 - DEJT 2022-01-25*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-12-01-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01010672420195010055-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO. O verdadeiro objetivo do processo, como instrumento de solução do litígio e de recomposição da paz social, é fazer justiça, atribuindo a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. Nessa fase processual, não raras vezes, faz-se necessária a interpretação do comando emergente da coisa julgada material, sem que isso implique em sua violação. O CPC/2015, por seu turno, contém diretriz acerca da interpretação do título judicial, fixando que se deve realizar a conjugação de todos os seus elementos, como também observar a boa fé (CPC, artigo 489, § 3º).    -
Identificador do Documento: 58822334-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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