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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-01-20T05:09:38Z-
Data de Disponibilização: 2022-01-20T05:09:38Z-
Data de Publicação: 2022-01-20*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2836265-
Título: 0101316-30.2018.5.01.0048 - DEJT 2022-01-20*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-12-01-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01013163020185010048-
Ementa: PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE QUANDO INEXISTENTE NORMA COLETIVA. O piso salarial proporcional à complexidade do serviço é direito do trabalhador, previsto no art. 7º, inciso V da CRFB/88. A LC 103/2000 conferiu ao Poder Executivo Estadual a competência para iniciativa de leis fixando piso salarial para categorias de trabalhadores. O piso previsto em lei estadual, ainda que maior, somente não irá subsistir se houver piso fixado em lei federal ou em norma coletiva para a mesma categoria. Isto é o que expressamente prevê o art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000 e o entendimento exarado pelo C. STF na ADI nº 4391. Não existindo norma coletiva juntada aos autos, aplica-se o piso previsto para o condutor de ambulância previsto na lei estadual, já que comprovado que esta era a função efetivamente exercida. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. LABOR EM ESCALA 12X36. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 444 DO TST. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, foi inserido o artigo 59-A na CLT, que prevê que a adoção da jornada 12x36 seria válida, também, por meio de acordo individual escrito. No entanto, três dias contados do início da entrada em vigor da nova lei, foi publicada a Medida Provisória 808/2017. Assim, a partir do dia 14/11/2017, o empregador não mais poderia estabelecer a jornada 12 x 36 mediante contrato individual de trabalho, havendo novamente a necessidade de acordo ou convenção coletiva regulando a jornada. A Medida Provisória 808/2017 deixou de ter validade. Assim, a partir de 23/04/2018, as alterações feitas pela citada MP sobre o texto da Lei 13.467/2017 ou sobre a CLT deixaram de existir, voltando a valer o texto original da lei. Recursos improvidos.  -
Identificador do Documento: 59134836-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

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