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Título: | 0011805-96.2015.5.01.0057 - DEJT 2022-01-20 |
Data de Publicação: | 20/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2835165 |
Ementa: | Trata-se de fato incontroverso que a reclamada não concedia à reclamante a "pausa", de 15 minutos, prevista no art. 384 da CLT, quando ela, a reclamante, excedia a sua jornada normal de trabalho. E de longa data o C. TST entende que o desrespeito ao comando inscrito no art. 384 da CLT determina o pagamento de horas extras à trabalhadora do sexo feminino. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-11-23 |
Data de Acesso: | 2022-01-19T05:06:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-19T05:06:14Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118059620155010057-DEJT-18-01-2022.pdf | 37,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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