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Título: 0011805-96.2015.5.01.0057 - DEJT 2022-01-20
Data de Publicação: 20/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2835165
Ementa:   Trata-se de fato incontroverso que a reclamada não concedia à reclamante a "pausa", de 15 minutos, prevista no art. 384 da CLT, quando ela, a reclamante, excedia a sua jornada normal de trabalho. E de longa data o C. TST entende que o desrespeito ao comando inscrito no art. 384 da CLT determina o pagamento de horas extras à trabalhadora do sexo feminino.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-11-23
Data de Acesso: 2022-01-19T05:06:14Z
Data de Disponibilização: 2022-01-19T05:06:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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