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Título: | 0100900-05.2016.5.01.0025 - DEJT 2022-01-19 |
Data de Publicação: | 19/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2834220 |
Ementa: | Não se aplicam, in casu, as disposições introduzidas pela "Reforma Trabalhista", quanto aos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que este processo foi instaurado antes de entrar em vigor a Lei nº 13.467/2017. Isso, porque a norma processual que regula a gratuidade de Justiça também opera efeitos de ordem material (natureza híbrida), de maneira que o autor da demanda não poderia ser surpreendido após o seu ajuizamento, suportando riscos que, até então, não existiam. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-11-10 |
Data de Acesso: | 2022-01-18T05:06:29Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-18T05:06:29Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009000520165010025-DEJT-17-01-2022.pdf | 22,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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