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Título: 0100900-05.2016.5.01.0025 - DEJT 2022-01-19
Data de Publicação: 19/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2834220
Ementa: Não se aplicam, in casu, as disposições introduzidas pela "Reforma Trabalhista", quanto aos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, uma vez que este processo foi instaurado antes de entrar em vigor a Lei nº 13.467/2017. Isso, porque a norma processual que regula a gratuidade de Justiça também opera efeitos de ordem material (natureza híbrida), de maneira que o autor da demanda não poderia ser surpreendido após o seu ajuizamento, suportando riscos que, até então, não existiam.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-11-10
Data de Acesso: 2022-01-18T05:06:29Z
Data de Disponibilização: 2022-01-18T05:06:29Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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