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Título: 0100476-30.2016.5.01.0035 - DEJT 2022-01-18
Data de Publicação: 18/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2834212
Ementa: Qualquer indenização por danos morais se destina não só a reparar, no que possível, o prejuízo sofrido pelo ofendido, mas, também, a evitar que o ofensor reincida na conduta de que resultara a lesão ao direito do ofendido. Valores irrisórios incutiriam na mente do ofensor a ideia de que vale mais descumprir a lei do que adequar-se a ela. Valores exorbitantes, por outro lado, implicariam enriquecimento sem causa. E o valor arbitrado pelo d. Juízo de origem, no patamar de R$ 5.000,00, alcança esses dois objetivos, revelando-se suficiente a compensar os danos experimentados pelo reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-12-15
Data de Acesso: 2022-01-18T05:06:24Z
Data de Disponibilização: 2022-01-18T05:06:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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