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Título: | 0100476-30.2016.5.01.0035 - DEJT 2022-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2834212 |
Ementa: | Qualquer indenização por danos morais se destina não só a reparar, no que possível, o prejuízo sofrido pelo ofendido, mas, também, a evitar que o ofensor reincida na conduta de que resultara a lesão ao direito do ofendido. Valores irrisórios incutiriam na mente do ofensor a ideia de que vale mais descumprir a lei do que adequar-se a ela. Valores exorbitantes, por outro lado, implicariam enriquecimento sem causa. E o valor arbitrado pelo d. Juízo de origem, no patamar de R$ 5.000,00, alcança esses dois objetivos, revelando-se suficiente a compensar os danos experimentados pelo reclamante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-12-15 |
Data de Acesso: | 2022-01-18T05:06:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-18T05:06:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004763020165010035-DEJT-17-01-2022.pdf | 26,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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