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Título: | 0101557-46.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-01-19 |
Data de Publicação: | 19/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831273 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. Independente de a impetrante possuir ou não garantias no emprego, a reintegração pretendida depende da prova do alegado vício de consentimento do pedido de demissão firmado, o que não poderia ser conferido em instrução sumária. Assim, não se revelando teratológica a decisão que indeferiu a reintegração no emprego, a segurança é denegada. Prejudicada a análise do agravo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-28 |
Data de Acesso: | 2022-01-13T05:08:50Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-13T05:08:50Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015574620215010000-DEJT-12-01-2022.pdf | 22,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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