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Título: 0101557-46.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-01-19
Data de Publicação: 19/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831273
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. Independente de a impetrante possuir ou não garantias no emprego, a reintegração pretendida depende da prova do alegado vício de consentimento do pedido de demissão firmado, o que não poderia ser conferido em instrução sumária. Assim, não se revelando teratológica a decisão que indeferiu a reintegração no emprego, a segurança é denegada. Prejudicada a análise do agravo.
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-28
Data de Acesso: 2022-01-13T05:08:50Z
Data de Disponibilização: 2022-01-13T05:08:50Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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