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Título: | 0100116-30.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831272 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. NATUREZA SALARIAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a verba bloqueada encontrava-se em conta de investimento e não em conta salário, não sendo utilizada para a manutenção da subsistência do executado, não há que se falar em impenhorabilidade. Segurança denegada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-11-18 |
Data de Acesso: | 2022-01-13T05:08:49Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-13T05:08:49Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001163020215010000-DEJT-12-01-2022.pdf | 18,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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