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Título: 0100116-30.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18
Data de Publicação: 18/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831272
Ementa:     MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. NATUREZA SALARIAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a verba bloqueada encontrava-se em conta de investimento e não em conta salário, não sendo utilizada para a manutenção da subsistência do executado, não há que se falar em impenhorabilidade. Segurança denegada.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-11-18
Data de Acesso: 2022-01-13T05:08:49Z
Data de Disponibilização: 2022-01-13T05:08:49Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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