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Título: 0010094-17.2015.5.01.0070 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831254
Ementa: Pela "tradicional" teoria da desconsideração da personalidade jurídica (que encontra expressa disciplina legal no art. 50 do Código Civil em vigor), possível alcançar o patrimônio dos sócios de uma pessoa jurídica, sem qualquer limite, desde que se verifique "abuso" em prejuízo de seus credores, por "desvio de finalidade" ou por "confusão patrimonial". Mas para o Direito do Trabalho, possível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa tão-somente por se verificar o inadimplemento de suas obrigações trabalhistas (como incontroverso nos autos, em relação à reclamada) - presumindo-se então o "abuso", tendo em vista o caráter alimentar de que se revestem os créditos trabalhistas, exigindo, do ordenamento jurídico, proteção específica (e mais ampla).  
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-14
Data de Acesso: 2022-01-13T05:08:39Z
Data de Disponibilização: 2022-01-13T05:08:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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